TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
459 acórdão n.º 398/12 II – Fundamentação 8. Dos documentos juntos aos autos, tem-se por assente, com relevância para a decisão, o seguinte: 8.1 Em 10 de julho [leia-se agosto] de 2012, a Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma subscreveu uma «Proposta» com o seguinte teor: « Proposta Notificada pelo Tribunal Constitucional, da desconformidade da formulação das perguntas referendárias, aprovadas na reunião extraordinária de 19 de julho de 2012, por violação do art.º 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 4/2000 de 24 de agosto para reformular as referidas perguntas e expurgá-las de ilegalidades nos termos e para os efeitos do artigo 27.º do mesmo diploma, propõe-se que as perguntas a submeter ao Referendo Local sobre a agregação de freguesias, para resposta de “SIM” ou “NÃO”, sejam reformuladas com 3 perguntas concretas com a seguinte redação: 1. ª – Concorda com a junção da freguesia de Crestuma com a freguesia de Lever? 2. ª – Concorda com a junção da freguesia de Crestuma com a freguesia de Olival? 3. ª – Concorda com a junção da freguesia de Crestuma com a freguesia de Sandim? Crestuma, 10 de julho de 2012. A Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma». 8.2 Por Edital de 10 de agosto de 2012, assinado pela Presidente da Assembleia de Freguesia de Cres- tuma, foi convocada uma «Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia para o dia 16 de agosto (quinta- - feira) pelas 21.30 (…)», com a seguinte Ordem de Trabalhos: « ORDEM DE TRABALHOS 1 – Deliberação sobre a reformulação das perguntas do referendo local (agregação de freguesias, prevista na lei 22/2012), nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica n.º 4/2000 [de 24] de agosto, para sanar as irregularidades notificadas pelo Tribunal Constitucional. 2 – Período para intervenção do público». 8.3 A Assembleia de Freguesia de Crestuma reuniu extraordinariamente no dia 16 de agosto de 2012, com a Ordem de Trabalhos constante do Edital de 10 de agosto de 2012. 8.4 De acordo com a ata desta reunião, aprovada em minuta na mesma, estiveram presentes além da Presidente, do 1.º e do 2.º secretários, mais dois elementos da Coligação Gaia na Frente, dois elementos pelo Partido Socialista e dois elementos pelo Movimento Cívico de Crestuma. 8.5 Submetido o Ponto 1 da Ordem de Trabalhos da mesma reunião à apreciação da Assembleia de Freguesia, a votação obteve o seguinte resultado: «(…) Posta a proposta em discussão e não havendo voto contrário ou de abstenção foi a proposta aprovada por unanimidade dos membros da Assembleia (…)». 8.6 O texto da ata da reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia de Crestuma realizada em 16 de agosto tem 2012 tem o seguinte teor:
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