TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
411 acórdão n.º 383/12 III – Decisão 12. Pelo exposto, decide-se: a) Julgar materialmente inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva, na ver- tente da garantia de um processo equitativo, consagrada no artigo 20.º, n.º 4, em conjugação com o artigo 18.º, n.º 2, ambos da Constituição, e do direito à justa reparação dos danos, decorrente do artigo 2.º da Constituição, a interpretação normativa extraída do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto- - Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimo- niais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações decla- rativas legalmente fixadas para tal período; b) e, em consequência, julgar improcedente o recurso. Sem custas. Lisboa, 12 de julho de 2012. – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – João Cura Mariano – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 21 de setembro de 2012. 2 – Os Acórdãos n . os 44/85 , 632/99 e 452/03 estão publicados em Acórdãos , 5. º, 45.º e 57.º Vols., respetivamente. 3 – O Acórdão n .º 25/10 (retificado pelo Acórdão n .º 43/10) está publicado em Acórdãos , 77. º Vol..
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