TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

371 acórdão n.º 360/12 Relevando estritamente da cooperação com o Estado ao qual foi pedido auxílio judiciário em matéria penal, esta participação não pode constituir a base de um direito de intervenção processual que legitime a interposição de recurso por parte do Estado ao qual é prestado tal auxílio (diferentemente do sucedido nos autos que deram origem ao Acórdão n.º 44/04, invocado pela recorrente e disponível em www.tribunalconsti- tucional.pt , q ue julgou inconstitucional «os artigos 411.º, n.º 1, e 420.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual tais normas permitiriam a destruição dos efeitos anteriormente produzidos de uma decisão não impugnada da primeira instância quanto à prorrogação do prazo de recurso, por violação dos princípios da segurança jurídica e da confiança e das garantias de defesa consagrados, respetivamente, nos artigos 2.º e 32.º, n.º 1, da Constituição»). 12. Em suma, não há que julgar inconstitucionais as normas que integram o objeto do presente recurso. III – Decisão Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso. Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 5 de julho de 2012. – Maria João Antunes – Gil Galvão – Carlos Pamplona de Oliveira – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. o s 198/85 e 539/97 , 202/99 , 632/99, 174/00 e 365/00 estão publicados em Acórdãos , 6. º, 38.º, 43.º, 45.º, 46. º e 47.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. o s 120/02, 593/08 , 91/09 160/10, 216/10 e 496/10 estão publicados em Acórdãos , 52. º, 73.º, 74.º, 77.º, 78. º e 79.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 569/98 e 638/98 estão publicados em Acórdãos , 41. º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 415/01 e 530/01 estão publicados em Acórdãos , 51. º Vol..

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