TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

298 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 15 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). Lisboa, 20 de junho de 2012. – João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: O Acórdão n. º 59/06 está publicado em Acórdãos , 64. º Vol..

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