TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
243 acórdão n.º 287/12 por omissão de “aspetos interpretativos que condicionaram determinantemente a decisão recorrida”, estaría- mos, então, em pleno, no campo de uma eventual delimitação do objeto do recurso, como o Tribunal sempre fez, e não no âmbito de uma decisão de não conhecimento por não ter sido aplicada, como ratio decidendi , a norma questionada. – Gil Galvão . Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 16/84, 2 82/86, 274/90 e 176/00, estão publicados em Acórdãos , 2. º, 8.º, 17.º e 46.º Vols., respetiva- mente. 2 – Os Acórdãos n. o s 202/00 , 304/03, 154/04 e 46/09 e stão publicados em Acórdãos , 47. º, 56.º, 58.º e 74.º Vols., respetiva- mente.
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