TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012

11 Acórdão n.º 388/12, de 25 de julho de 2012 – Decide dar por verificada a constitucionalida- de e a legalidade do referendo local, aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, de 30 de junho de 2012 (integração da freguesia no município de São João da Madeira). 435 Acórdão n.º 391/12, de 9 de agosto de 2012 – Não tem por verificada a legalidade do refe- rendo local que a Assembleia de Freguesia de Crestuma, na sua reunião extraordinária de 19 de Julho de 2012, deliberou realizar, e ordena a notificação do presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma, para que, no prazo de 8 dias, este órgão delibere, querendo, no senti- do da reformulação das perguntas do referendo, expurgando-as das ilegalidades. 443 Acórdão n.º 398/12, de 28 de agosto de 2012 – Não tem por verificada a legalidade do refe- rendo local que a Assembleia de Freguesia de Crestuma, nas suas reuniões extraordinárias de 19 de Julho e de 16 de Agosto de 2012, deliberou realizar, por violação do artigo 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto (LORL). 457 II – Acórdãos assinados entre maio e agosto de 2012 não publicados no presente volume 471 III – Índice de preceitos normativos 485 1. Constituição da República 486 2. Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) 488 3. Diplomas relativos a referendo local 489 4. Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade 490 IV – Índice ideográfico 495 Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico – convertido pelo Lince. Índice Geral

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