TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 84.º Volume \ 2012
10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 360/12, de 5 de julho de 2012 – Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 47.º, n.º 4, e 58.º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, e do artigo 401.º, n.º 1, alínea d) , do Código de Processo Penal, segundo a qual não tem legitimidade para recorrer de uma decisão condenatória que afeta os seus direitos o Estado requerente de um processo de extradição já depois da entrega do extraditado às autoridades desse mesmo Estado; não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 47.º, n.º 4, e 58.º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, e do artigo 401.º, n.º 1, alínea d) , do Código de Processo Penal, segundo a qual não tem legitimidade para recorrer de uma decisão condenatória que afeta os seus direitos o Estado requerente de um processo de extradição que sempre interveio no referido processo a solicitação das competentes autoridades judiciais, designadamente respondendo a recursos interpostos por outros sujeitos processuais. 351 Acórdão n.º 377/12, de 12 de julho de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 56. º, n.º 2, do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro). 373 Acórdão n.º 379/12, de 12 de julho de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 97.º do Código do Notariado. 381 Acórdão n.º 381/12, de 12 de julho de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos n. os 4 e 10 do artigo 26.º do Código das Expropriações. 389 Acórdão n.º 383/12, de 12 de julho de 2012 – Julga inconstitucional a interpretação nor- mativa extraída do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente compro- vados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período. 401 4 – Outros processos 413 Acórdão n.º 280/12, de 30 de maio de 2012 – Nega provimento ao recurso para o Plenário do Acórdão n.º 136/12, que julgou improcedente a impugnação da deliberação da Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista, de 14 de janeiro de 2012, na parte referente a realização da 2.ª volta das eleições do Presidente da Federação Distrital de Coimbra e não conheceu das demais deliberações impugnadas. 415 Acórdão n.º 384/12, de 16 de julho de 2012 – Decide pronunciar-se pela ilegalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou aprovar, na sua sessão de 22 de junho de 2012, relativo à pronúncia deste órgão deliberativo sobre a reorganização admi- nistrativa territorial autárquica, prevista na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio. 425
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