TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

9 Acórdão n.º 110/12, de 6 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.°, n.° 4, alínea b) , da Lei n.° 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.° 89/2009, de 31 de agosto, na medida em que prevê o montante de € 38 500 como coima mínima aplicável às pessoas coletivas pela prática de contraordenação ambiental qualificada como muito grave. 295 Acórdão n.º 112/12, de 6 de março de 2012 – Atribui ao recurso efeito suspensivo e não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi , da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade (taxa de ocupação de domínio públi­co municipal). 303 Acórdão n.º 127/12, de 7 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 4, alínea a) , do Código das Expropriações, interpretado no sentido de impedir os expropriados de exercer o direito de reversão dos bens expropriados, com fundamento no de- curso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação dos mesmos à entidade beneficiária da expropriação, mesmo no caso em que esses bens estiveram afetos ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, sendo posteriormente vendidos para a construção de um projeto imobiliário privado. 311 Acórdão n.º 128/12, de 7 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 181.º do Código Penal. 327 Acórdão n.º 135/12, de 7 de março de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 103.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, quando aplicada à liquidação da “taxa sobre a comercializa- ção de produtos de saúde”, prevista no artigo 72.º do mesmo diploma, no período respeitante aos meses de janeiro a março de 2000. 335 Acórdão n.º 146/12, de 13 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, conjugado com o artigo 399.º, ambos do Código de Processo Penal, na inter- pretação de que não há recurso de despacho proferido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo da competência prevista no artigo 11.º, n.º 2, alínea b) , do mesmo diploma, que não atenda a arguição, no requerimento para abertura da instrução, da nulidade da ordem de destruição dos registos de interceções telefónicas, emitida por aquele Magistrado; considera prejudicado o conhecimento da constitucionalidade da norma constante do artigo 401.º, n.º 1, alínea b) , e n.º 2, do Código de Processo Penal, na interpretação de que não tem legitimidade em recorrer, por falta de interesse em agir, quem recorre de despacho que não atendeu a arguição de nulidades processuais, com o fundamento na sua ilegitimidade e falta de interesse em agir. 349 Acórdão n.º 153/12, de 27 de março de 2012 – Julga inconstitucionais os artigos 399.º e 400.º do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, interpretados no sentido de que é admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, interposto pelo assistente, do acórdão do Tribunal da Relação, proferido em recurso, que ab- solva o arguido por determinado crime e que, assim, revogue a condenação do mesmo na 1.ª instância numa pena não privativa da liberdade. 363 Acórdão n.º 158/12, de 28 de março de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos n. os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, interpretadas no sentido de que os processos por crime de violência doméstica têm natureza urgente, ainda que não haja arguidos presos, não se suspendendo no período de férias judiciais o prazo para interposição de recurso de decisões nele proferidas. 385 Índice Geral

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