TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 70/12, de 8 de fevereiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma da alínea i) do n.º 2 do artigo 186.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 203 Acórdão n.º 72/12, de 8 de fevereiro de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 272.º, n.º 1, 120.º, n.º 2, alínea d) , 141.º, n.º 4, alínea c) , e 144.º, todos do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que não constitui nulidade, por insuficiência de inquérito, o não confronto do arguido, em interrogatório, com todos os factos concretos que venham a ser inseridos na acusação contra ele deduzida. 211 Acórdão n.º 73/12, de 8 de fevereiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do arti- go 26.º, n.º 2, da Lei da Concorrência, quando interpretada no sentido de não conferir aos demais arguidos e respetivos defensores, em processo contraordenacional, o direito a assistir e participar na audiência oral nela prevista. 223 Acórdão n.º 80/12, de 9 de fevereiro de 2012 – Julga inconstitucionais a norma do § único do artigo 67.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, na parte que manda aplicar o máximo da pena prevista no artigo 65.º para o crime de pesca com utilização de meios proibidos, quando concorre a agravante de os factos serem praticados durante a noite, e a norma do artigo 65.º do aludido Regulamento, quando, por força do arti- go 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro (diploma preambular do Código Penal), conjugado com o disposto no artigo 40.º, n.º 1, do Código Penal (atual artigo 41.º, n.º 1), determina que a pena aplicável ao crime é uma pena fixa de um mês de prisão. 237 Acórdão n.º 85/12, de 15 de fevereiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 389.º, n.º 1, alínea a,) do Código dos Valores Mobiliários (CdVM), ao prever que a prestação de toda e qualquer informação sem as qualidades referidas no próprio artigo 389.º, n.º 1, alínea a), do CdVM, é punida com coima, sem identificar e delimitar o agente, objeto, natureza e/ou os efeitos sobre o mercado dessa mesma informação e ao prever que toda e qualquer prestação de informação sem qualidade traduz, independentemente de quem a presta e do objeto, natureza e/ ou efeitos sobre o mercado dessa mesma informação, uma contraordenação “muito grave”. 243 Acórdão n.º 107/12, de 6 de março de 2012 – Julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, sem prévio contradi- tório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a oito anos de prisão. 263 Acórdão n.º 108/12, de 6 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma constante da alínea i) do n.º 1 do artigo 494.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido segundo o qual a exceção dilatória do caso julgado abrange, também, as ações não oficiosas de investigação da paternidade. 275 Acórdão n.º 109/12, de 6 de março de 2012 – Não julga inconstitucional a norma dos artigos 113.º, n.º 3, e 196.º, n.º 3, alíneas c) e d) , do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que a notificação do despacho revogatório da suspensão ao arguido, por via postal simples, com depósito na morada fornecida aquando da prestação de termo de identidade e residência, a par da notificação ao defensor nomeado, é suficiente para desencadear o prazo dos meios de reação contra o despacho revogatório. 283

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=