TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

7 Índice Geral Acórdão n.º 8/12, de 11 de janeiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 146.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, quando interpretada no sentido segundo o qual o prazo de caducidade da ação de verificação ulterior de créditos, aí fixado, é sempre de um ano a partir da data do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, independentemente da data em que o credor comum dela tenha efetivo conhecimento. 105 Acórdão n.º 11/12, de 12 de janeiro de 2012 – Julga inconstitucionais as normas dos artigos 23.º, n.º 5, e 26.º, n. os 4 e 5, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, quando interpretadas no sentido de que a indemnização se deve fixar com base no custo da construção; não julga inconstitucional a norma do n.º 10 do artigo 26.º do mesmo Código. 113 Acórdão n.º 12/12, de 12 de janeiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, que determinou a não contagem, até 31 de dezembro de 2006, do tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e demais servidores do Estado, para efeitos de progressão em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais. 127 Acórdão n.º 20/12, de 12 de janeiro de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 200.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro), quando interpretada no sentido de não ser impugnável a decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança. 143 Acórdão n.º 21/12, de 12 de janeiro de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes dos artigos 30.º, n.º 1, alíneas b) e c) , 264.º, n.º 5, e 269.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que o Ministério Público tem com- petência para, em fase de inquérito, determinar a separação processual com fundamento nas razões previstas nas alíneas b) e c) do artigo 30.º do Código de Processo Penal, quando o juiz de instrução foi já chamado a aí tomar decisões. 155 Acórdão n.º 24/12, de 17 de janeiro de 2012 – Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código. 169 Acórdão n.º 33/12, de 24 de janeiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 145.º, n. os 5 e 6, do Código de Processo Civil, quando interpretado no sentido de ser admis- sível a prática de atos processuais pelo Ministério Público dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, sem que a sua validade fique dependente da emissão de uma declaração no sentido de pretender praticar o ato nesses três dias. 185 Acórdão n.º 54/12, de 8 de fevereiro de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas cons- tantes do artigo 92.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decre- to-Lei n.º 231/93, de 26 de junho, e do artigo 5.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares da Guarda, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 256/93, de 31 de julho, na parte em que tornam aplicáveis aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) a pena disciplinar de detenção, prevista no Regulamento de Disciplina Militar. 193

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