TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização preventiva da constitucionalidade 13 Acórdão n.º 179/12, de 4 de abril de 2012 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, n. os 1 e 2, e 2.º do Decreto n.º 37/XII da Assembleia da República (crime de enriquecimento ilícito). 15 2. Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 41 Acórdão n.º 25/12, de 18 de janeiro de 2012 – Não declara a ilegalidade nem a inconstitucio- nalidade das normas constantes do artigo 69.º-D, n.º 1, alíneas a) a j) , do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro. 43 Acórdão n.º 88/12, de 15 de fevereiro de 2012 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro, que regulam o regime jurídico do exercício da atividade de executante de instalações elétricas de serviço particular, e a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n. os 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º, do mesmo diploma regional. 53 Acórdão n.º 89/12, de 15 de fevereiro de 2012 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n. os 3 e 4 do artigo 24.º, 2.ª parte do n.º 2 do artigo 36.º e 2.ª parte do n.º 5 do artigo 42.º, todos do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de agosto), na redação que lhes foi conferida pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados. 67 Acórdão n.º 187/12, de 17 de abril de 2012 – Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março (que remete para decreto regulamentar regional as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias). 83 3. Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 97 Acórdão n.º 7/12, de 11 de janeiro de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 384.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, interpretada no sentido de que compete ao juiz de instrução proferir despacho sobre a suspensão provisória do processo quando o arguido tenha sido apresentado para julgamento em processo sumário e o Ministério Público entenda, com a concordância do arguido, que se justifica tal suspensão. 99
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