TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
530 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 196/12, de 18 de abril de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 60/12 quanto a custas. Acórdão n.º 197/12, de 18 de abril de 2012 (3.ªSecção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação impugnada. Acórdão n.º 198/12, de 23 de abril de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 143/12. Acórdão n.º 200/12, de 24 de abril de 2012 (1.ª Secção): Não conhece do recurso recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada com o sentido acusado de ser inconstitucional. Acórdão n.º 201/12, de 24 de abril de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 202/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 203/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação da Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro. Acórdão n.º 204/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 205/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de não ser admissível recurso de acórdão condenatório proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação, que confirme a decisão de 1.ª instância e aplique pena não privativa da liberdade, mesmo no caso de terem sido arguidas nulidades de tal acórdão. Acórdão n.º 206/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 207/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 208/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 209/12, de 24 de abril de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho de não admissão de recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam.
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