TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

529 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 184/12, de 12 de abril de 2012 (1.ª Secção): Julga transitado o Acórdão n.º 607/11 e ordena a extração de traslado. Acórdão n.º 185/12, de 12 de abril de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 126/12. Acórdão n.º 186/12, de 17 de abril de 2012 (Plenário): Não conhece do requerimento apresentado, por extemporaneidade. Acórdão n.º 188/12, de 17 de abril de 2012 (Plenário): Determina que após extração de traslado e contado o processo, se remetam de imediato os autos ao Supremo Tribunal Administrativo; que apenas se abra conclusão no traslado para apreciação do requerimento após o pagamento das custas devidas. Acórdão n.º 189/12, de 17 de abril de 2012 (Plenário): Decide: mandar extrair traslado de peças pro- cessuais para processamento em separado do requerimento apresentado e de quaisquer outros que o venham a ser, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que o recorrente foi condenado neste Tribu- nal, as quais devem ser, entretanto, contadas; ordenar que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 190/12, de 17 de abril de 2012 (Plenário): Decide: ordenar a extração de traslado de peças do presente processo, bem como do Acórdão; após contados os autos e extraído o traslado, se remetam os mesmos, de imediato, ao tribunal recorrido, para prosseguirem os seus termos; uma vez pagas as custas, se abra conclusão, a fim de, então, se decidir o agora requerido, bem como quaisquer outros incidentes que, porventura, possam ainda vir a ser suscitados pelo mesmo requerente. Acórdão n.º 191/12, de 18 de abril de 2012 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma da alínea c) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, sem prévio contraditório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a oito anos de prisão; e estende ao presente Acórdão o efeito de caso julgado da decisão proferida no Acórdão n.º 107/12. Acórdão n.º 192/12, de 18 de abril de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta de verificação dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 193/12, de 18 de abril de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 194/12, de 18 de abril de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso de acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça quando tenham sido arguidas nulidades desse mesmo acórdão. Acórdão n.º 195/12, de 18 de abril de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por falta de suscitação processualmente adequada de qualquer questão de inconstitucionalidade.

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