TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
527 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 147/12, de 14 de março de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 280.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. Acórdão n.º 148/12, de 14 de março de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 149/12, de 21 de março de 2012 (Plenário): Decide conceder provimento à arguição de nulidade, declarando-se nulo, quanto aos arguidos identificados no Acórdão, todo o processado nos autos a partir do despacho que ordenou a notificação aos arguidos da promoção do Ministério Público; determina a separação de processos quanto aos mesmos arguidos. Acórdão n.º 150/12, de 21 de março de 2013 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de incons- titucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 151/12, de 21 de março de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 152/12, de 27 de março de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 154/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Determina a retificação dos Acórdãos n. os 8/12 e 103/12. Acórdão n.º 155/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Decide ordenar que: seja extraído traslado de parte do processo, bem como do Acórdão; após contados os autos e extraído o traslado, se remetam os mesmos, de imediato, ao tribunal recorrido, para prosseguirem os seus termos; ma vez pagas as custas, se abra conclusão, a fim de, então, se decidir o agora requerido, bem como quaisquer outros incidentes que, porventura, possam ainda vir a ser suscitados pelos mesmos requerentes. Acórdãos n. os 156/12 e 157/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Não conhecem dos recursos por inutilidade. Acórdão n.º 160/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Julga inconstitucional o artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Acórdão n.º 161/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 162/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado. Acórdão n.º 163/12, de 28 de março de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
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