TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

526 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 126/12, de 7 de março de 2012 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 559/11. Acórdãos n. os 129/12 a 132/12, de 7 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 133/12, de 7 de março de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 134/12, de 7 de março de 2012 (2.ª Secção): Não conhece do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida e na interpretação impugnada. Acórdão n.º 137/12, de 9 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade relativa a norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida. Acórdão n.º 138/12, de 13 de março de 2012 (1.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 139/12, de 13 de março de 2012 (Plenário): Condena os partidos políticos e os mandatários financeiros indicados pelas ilegalidades e irregularidades cometidas nas contas relativas à campanha eleitoral para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de 19 de outubro de 2008. (publicado no Diário da República , II Série, de 22 de junho de 2012) Acórdão n.º 140/12, de 13 de março de 2012 (Plenário): Decide indeferir os requerimentos apresentados pelo Partido Social Democrata, pelo CDS - Partido Popular e pelo Partido Comunista dos Trabalhadores Portu- gueses, confirmando-se o despacho de 13 de janeiro de 2012 que deferiu os pedidos de pagamento em prestações. (publicado no Diário da República , II Série, de 2 de maio de 2012) Acórdão n.º 141/12, de 13 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por intempestividade e retifica erro material identificado. Acórdão n.º 142/12, de 13 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. Acórdão n.º 143/12, de 13 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 144/12, de 13 de março de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestivo. Acórdão n.º 145/12, de 13 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que, numa parte, não julgou inconstitucional a norma da alínea f ) do n.º 1 do artigo 400.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que “não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão do Tribunal da Relação, quanto às questões nele decididas, quando este confirme in mellius a decisão da pri- meira instância e condene arguido a pena inferior a 8 anos”, e que não conheceu do recurso noutra parte.

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