TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

525 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 111/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Decide deferir o pedido de escusa formulado. Acórdão n.º 113/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi , da interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 114/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 115/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não poder ocorrer no mesmo processo uma segunda pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a mesma questão de constitucionalidade. Acórdão n.º 116/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não ter sido aplicada, como ratio decidendi , pelo tribunal recorrido. Acórdão n.º 117/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 118/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 119/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho que consi- derou extinta a instância e a arguição de nulidade do processado relativamente à conta de custas. Acórdão n.º 120/12, de 6 de março de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 44/12. Acórdão n.º 121/12, de 6 de março de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, interposto ao abrigo das alíneas c) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por não ter sido suscitada durante o processo uma questão relativa a normas, mas à própria decisão recorrida. Acórdão n.º 122/12, de 6 de março de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada. Acórdão n.º 123/12, de 6 de março de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 124/12, de 6 de março de 2012 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 607/11. Acórdão n.º 125/12, de 6 de março de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por intempestividade.

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