TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
524 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 93/12, de 22 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado. Acórdão n.º 94/12, de 22 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação das normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 95/12, de 23 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestivo. Acórdão n.º 97/12, de 28 de fevereiro de 2012 (Plenário): Confirma despacho da relatora que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 357/11, apresentado ao abrigo do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 98/12, de 28 de fevereiro de 2012 (Plenário): Nega provimento à ação de impugnação de deliberação de órgão partidário. (publicado no Diário da República , II Série, de 11 de abril de 2012) Acórdão n.º 99/12, de 28 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Determina que se extraia traslado, com cópia do processado, remetendo-se imediatamente o processo ao Tribunal da Relação de Lisboa; que com a prolação do presente acórdão se considera transitada a decisão recorrida; que só se proferirá decisão no tras- lado depois de pagas as custas da responsabilidade do recorrente no âmbito do presente recurso. Acórdão n.º 100/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma do Acórdão n.º 637/11 quanto a custas. Acórdão n.º 101/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma dos n. os 4 e 7 do artigo 36.º do Anexo I ao Regulamento e Tabelas de Taxas e Licen- ças do Município de Matosinhos, publicado no Aviso n.º 1610/99, Diário de República , II Série, n.º 61, Apêndice 31, de 13 de março de 1999. Acórdão n.º 102/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 103/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Determina retificação do Acórdão n.º 8/12. Acórdão n.º 104/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida, na interpretação impugnada. Acórdão n.º 105/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação de que o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada a possibilidade de a contraditar. Acórdão n.º 106/12, de 6 de março de 2012 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, na parte em que admite a prescrição do direito a investigar a paternidade.
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