TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

523 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 78/12, de 9 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, na medida em que manda aplicar, aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, o prazo previsto na nova redação do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código. Acórdão n.º 79/12, de 9 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 384.º do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, interpretada no sentido de que compete ao juiz de instrução proferir despacho sobre a suspensão provisória do processo quando o arguido tenha sido apresentado para julgamento em processo sumário e o Ministério Público entenda, com a concordância do arguido, que se justifica tal suspensão. Acórdão n.º 81/12, de 9 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 334.º, n. os 2 e 4, do Código de Processo Penal (CPP), na interpretação segundo a qual o arguido se encontra notificado da sentença condenatória na pessoa do defensor oficioso, iniciando-se a partir daí o prazo para a interposição de recurso. Acórdão n.º 82/12, de 14 de fevereiro de 2012 (Plenário): Confirma despacho da relatora que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 592/11, apresentado ao abrigo do artigo 79.º-D, n.º 1, da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 83/12, de 14 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 84/12, de 15 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso quer por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam, quer por a decisão recor- rida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 86/12, de 15 de fevereiro de 2012 (Plenário): Declara extinto o procedimento instaurado contra um responsável financeiro, absolve um partido político e os responsáveis financeiros de vários partidos políticos da prática de ilegalidades em relação às contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2007; con- dena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2007. (publicado no Diário da República , II Série, de 2 de maio de 2012) Acórdão n.º 87/12, de 15 de fevereiro de 2012 (Plenário): Condena dois partidos políticos e respetivos responsáveis financeiros pela prática de ilegalidades nas contas dos partidos relativas ao ano de 2010. (publicado no Diário da República , II Série, de 25 de junho de 2012) Acórdão n.º 90/12, de 15 de fevereiro de 2012 (Plenário): Indefere pedido de correção do Acórdão n.º 22/12. Acórdão n.º 91/12, de 22 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade, quer por inverificação dos pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alínea f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 92/12, de 22 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma na interpretação impugnada.

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