TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
521 acórdãos assinados entre janeiro e abril de 2012 não publicados no presente volume Acórdão n.º 52/12, de 1 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Não conhece da reclamação do Acórdão n.º 10/12, por a decisão ser irrecorrível. Acórdão n.º 53/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por inutilidade. Acórdão n.º 55/23, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 56/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 370.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a elaboração do relatório social nela previsto é válida para efeitos de determinação da espécie e da medida da pena independentemente do desfasamento temporal entre a data da sua elaboração e a data da realização do julgamento e consequente sentença. Acórdão n.º 57/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma impugnada. Acórdão n.º 58/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu da questão de inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação introduzida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, “quando interpretada no sentido de que abrange toda e qualquer ação da pessoa coletiva com fins lucrativos, mesmo aquelas que não tenham a ver com o agir societário ou com qualquer relação ou transação comercial”, por inobservância do ónus de prévia suscitação; e não julgou inconstitucional a citada norma legal, no segmento em que nega a concessão de apoio judiciário a pessoas coletivas com fim lucrativo. Acórdão n.º 59/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 60/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 61/12, de 8 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 62/12, de 8 de fevereiro de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e confirma decisão sumária que não julgou inconstitucionais as normas contidas nos artigos 30.º, 77.º, 217.º, 218.º e 256.º, n.º 1, do Código Penal, este último na redação dada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, no sentido de entre o crime de burla e de falsificação de documentos existir pluralidade de resolução criminosa, incorrendo o agente na prática de ambos os ilícitos em concurso real. Acórdão n.º 63/12, de 8 de fevereiro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 64/12, de 8 de fevereiro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de constitucionalidade relativa a norma que tenha sido aplicada na decisão recorrida.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=