TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
520 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 38/12, de 25 de janeiro de 2012 (3.ª Secção): Defere reclamação para a conferência de decisão sumária que não conheceu do recurso. Acórdão n.º 39/12, de 25 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Manda extrair traslado de várias peças processuais, para processamento em separado do requerimento agora em causa e de quaisquer outros que venham a ser apresentados, cuja decisão será proferida após o decurso do prazo de reclamação da conta de custas; ordena que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Tribunal da Relação de Guimarães, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 40/12, de 25 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Decide: mandar extrair traslado de peças processuais para processamento em separado do requerimento ora apresentado e de quaisquer outros que venham a ser apresentados, cuja decisão só será proferida uma vez pagas as custas em que os recorrentes foram condenados neste Tribunal, as quais devem ser, entretanto, contadas; ordenar que, extraído o traslado, sejam os autos de imediato remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça, para prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 41/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com a redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas coletivas com fins lucrativos). Acórdão n.º 42/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do objeto do recurso, interposto ao abrigo das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por não preenchimento dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 43/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária de não conheci- mento do objeto do recurso, por não ter sido suscitada de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 44/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 45/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por julgar inadmissível o recurso interposto. Acórdão n.º 46/12, de 26 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Não conhece da ação de impugnação de deliberação de órgão partidário, por não exaustão dos meios internos de impugnação. Acórdão n.º 47/12, de 31 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por inidoneidade do seu objeto. Acórdão n.º 48/12, de 31 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 50/12, de 1 de fevereiro de 2012 (Plenário): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 303/11, e julga improcedente a arguição de nulidade reportada ao Acórdão n.º 370/11. Acórdão n.º 51/12, de 1 de fevereiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal.
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