TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
518 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 1/12, de 5 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Indefere reclamação de despacho do relator que determinou a notificação para constituição de advogado. Acórdão n.º 2/12 de 5 janeiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstituciona- lidade normativa. Acórdão n.º 3/12, de 5 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 564/11. Acórdão n.º 4/12, de 5 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 5/12, de 5 de janeiro de 2012 (Plenário): Não conhece do documento apresentado pelo Partido Socialista, na sequência do Acórdão n.º 617/11, que apreciou a legalidade e regularidade das contas apresentadas pelas candidaturas concorrentes à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizadas em 7 de junho de 2009. Acórdão n.º 6/12, de 11 de janeiro de 2012 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 9/12, de 11 de janeiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma que constitui objeto do recurso, na dimensão normativa sindicada. Acórdão n.º 10/12, de 11 de janeiro de 2012 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdãos n. os 13/12 e 14/12, de 12 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 15/12, de 12 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por as questões de inconstitucionalidade não terem sido suscitadas durante o processo. Acórdão n.º 16/12, de 12 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade, aclaração e reforma do Acórdão n.º 529/11, que se confirma. Acórdão n.º 17/12, de 12 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 554/11. Acórdão n.º 18/12, de 12 de janeiro de 2012 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 647/11. Acórdão n.º 19/12, de 17 de janeiro de 2012 (Plenário): Indefere reclamação para o Plenário de despa- cho da relatora que não admitiu recurso para o Plenário do Acórdão n.º 351/11, por falta de verificação dos respetivos pressupostos de admissibilidade.
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