TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

498 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL III – Decisão 13. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, enquanto mem- bros do conselho de administração da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., os requerentes A., B., C. e D. se encontram abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação conferida pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro, e, consequentemente, sujeitos ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, previsto no artigo 1.º do referido diploma. Consequentemente, determina-se que os requerentes que não entregaram neste Tribunal as declarações a cuja apresentação se encontram obrigados nos termos supra referidos sejam notificados para tal efeito, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, revista pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro. Gil Galvão – João Cura Mariano – Ana Maria Guerra Martins – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – Vítor Gomes – Carlos Pamplona de Oliveira – Maria Lúcia Amaral – José da Cunha Barbosa – Maria João Antunes – Carlos Fernandes Cadilha – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: Os Acórdãos n. os 1206/96, 279/10 e 242/11 estão publicados em Acórdãos, 35.º e 78.º e 81.º Vols., respetivamente.

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