TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
489 acórdão n.º 49/12 pela Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na configuração resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro. Fundamentaram tal dúvida nas circunstâncias seguintes: a) Na assembleia-geral anual da REN, realizada no dia 15 de abril de 2011, foram eleitas para o respetivo conselho de administração, em substituição dos quatro administradores renunciantes e para o termo do período dos mandatos em curso, as sociedades seguintes: i) Logoplaste, Gestão e Consultadoria Financeira, S. A., cuja denominação social foi entretanto alterada para EGF, Gestão e Consultadoria Financeira, S. A., que detém ações representativas de 8,4% do capital social; ii) Red Elétrica Corporación, S. A., que detém ações representativas de 5,0% do capital social; iii) Gestimin, SGPS, S. A., que detém ações representativas de 5,55% do capital social; e iv) Oliren, SGPS, S. A., que detém ações representativas de 5,0% do capital social; b) A referida eleição ocorreu por deliberação da assembleia-geral acima referida, tendo nesta partici- pado acionistas representativos de 82,584% do respetivo capital da REN. c) Tal deliberação foi aprovada por uma maioria de 98,582% dos votos emitidos, tendo-se verificado 172 041 303 votos a favor, 2 475 064 votos contra e 266 481 490 abstenções. d) As abstenções incluíram os votos das sociedades de capitais exclusivamente públicos, designada- mente a Capitalpor, Participações Portuguesas SGPS, titular de ações correspondentes a 46% do capital social da REN, a Parpública – Participações Públicas, SGPS, S. A., titular de ações corres- pondentes a 3,9% do capital social da REN, tendo a Caixa Geral de Depósitos, titular de ações correspondentes a 1,1% do capital social da REN, votado a favor da eleição da referida eleição. e) Os referidos acionistas públicos são titulares das 272 340 000 ações da categoria B, as quais consti- tuem, nos termos do artigo 4.º, n.º 3, dos Estatutos da REN, as ações a reprivatizar que têm como único direito especial a não sujeição dos seus titulares à limitação de voto prevista no n.º 3 do artigo 12.º dos referidos Estatutos. f ) Os acionistas do capital privado são os titulares das 261 660 000 ações ordinárias, tendo votado favoravelmente a referida eleição. g) Nessa medida, os votos dos acionistas de capitais exclusivamente públicos não intervieram decisiva- mente na formação da maioria deliberativa de 98,582% que determinou a eleição das mencionadas sociedades para membros do conselho de administração da REN, tendo para tal eleição sido apenas determinante o voto dos acionistas privados. h) No cumprimento do disposto no artigo 390.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais, as sociedades EGF, Gestão e Consultadoria Financeira, S. A., Red Elétrica Corporación, S. A., Gesti- min, SGPS, S. A. e Oliren, SGPS, S. A., procederam à nomeação dos requerentes A., B., C. e D., respetivamente, para exercerem o cargo de administradores da REN em nome próprio. i) A REN é uma sociedade maioritariamente participada por sociedade de capitais exclusivamente públicos, devendo ser por isso considerada como uma empresa pública à luz do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-lei n.º 300/2007, de 23 de agosto. j) A eventual sujeição dos requerentes ao dever de entrega da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho e 38/2010, de 2 de setembro, carece de ser confrontada com o disposto no respetivo artigo 4.º, n.º 3, alíneas a) e b) , ao abrigo do qual são, designadamente, titulares de altos cargos públicos os gestores públicos e os titulares de órgãos de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este. k) No que toca ao citado artigo 4.º, n.º 3, alínea a) , é entendimento do Tribunal Constitucional, ver- tido nos respetivos Acórdãos n.º 279/10 e 242/11, que os membros do conselho de administração
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=