TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
463 acórdão n.º 215/12 volvimento do processo judicial, pelo que ofende a garantia de não denegação de justiça por insuficiência de meios económicos, prevista no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição. III – Decisão Nestes termos, decide-se: a) Julgar inconstitucional o segmento normativo constante do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo o qual é extemporâneo o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido em processo penal após o decurso do prazo de recurso da decisão proferida em primeira instância, no caso de insuficiência económica superveniente, quando ainda seja exigível o pagamento de uma taxa de justiça como condição de apreciação de um recurso. b) Conceder provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o antecedente juízo de inconstitucionalidade. Sem custas. Lisboa, 24 de abril de 2012. – João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 25 de maio de 2012. 2 – Os Acórdãos n. os 30/88 e 297/01 estão publicados em Acórdãos, 11.º e 50.º Vols., respetivamente.
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