TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
403 acórdão n.º 164/12 SUMÁRIO: I – Face à reiterada jurisprudência deste Tribunal sobre a inexistência da consagração constitucional de um direito geral de recurso de decisões judiciais e, muito menos, do direito a um duplo recurso (ou um triplo grau de jurisdição), é infundada a questão de constitucionalidade da norma constante do artigo 754.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual se não existir um acórdão sobre a mesma questão de direito proferido no domínio da mesma legislação pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer Relação que esteja em oposição com o acórdão recorrido, não é admissível recurso de agravo na segunda instância. II – A circunstância de o legislador ordinário poder ter, eventualmente, revisto o regime de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, alargando-o a situações não contempladas pela lei antiga, em nada releva para a questão jurídico-constitucional sob apreciação que é a de saber se ele a tanto estaria constitucio- nalmente vinculado. Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso em parte e que não julgou inconstitucional a norma do artigo 754.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual se não existir um acórdão sobre a mesma questão de direito proferido no domínio da mesma legislação pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer Relação que esteja em oposição com o acórdão recorrido, não é admissível recurso de agravo na segunda instância. Processo: n.º 83/12. Recorrente: Particular. Relatora: Conselheira Maria Lúcia Amaral. ACÓRDÃO N.º 164/12 De 28 de março de 2012
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