TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

333 acórdão n.º 128/12 traduzindo numa solução legislativa manifestamente arbitrária ou excessiva, não ofende qualquer princípio constitucional. Improcede, nestes termos, o recurso. III ­– Decisão 6. Em consequência, o Tribunal decide julgar improcedente o recurso, confirmando a decisão recorrida quanto à questão de inconstitucionalidade. Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 uni- dades de conta. Lisboa, 7 de março de 2012. – Carlos Pamplona de Oliveira – Maria João Antunes – Gil Galvão – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 11 de abril de 2012. 2 – Os Acórdãos n. os 527/95, 392/99 e 604/99 estão publicados em Acórdãos, 32.º, 44.º e 45.º Vols., respetivamente.

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