TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
327 acórdão n.º 128/12 SUMÁRIO: I – O Tribunal Constitucional tem radicado a sua jurisprudência sobre o princípio da proporcionali- dade no caso da necessidade de tutela penal, no reconhecimento de que ao legislador é conferida uma amplaliberdade na individualização dos bens jurídicos carecidos de tutela penal e na decisão de quais os comportamentos lesivos de direitos ou interesses jurídico-constitucionalmente protegidos que devemser defendidos pelo recurso a sanções penais. II – O recurso a meios penais para proteção de bens jurídicos com a dignidade da honra pessoal constitui uma tradição do nosso ordenamento jurídico-penal que, não se traduzindo numa solução legislativa manifestamente arbitrária ou excessiva, não ofende qualquer princípio constitucional. Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 181.º do Código Penal. Processo: n.º 385/11. Recorrente: Particular. Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira. ACÓRDÃO N.º 128/12 De 7 de março de 2012
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=