TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

301 acórdão n.º 110/12 III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea b) , da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, na medida em que prevê o mon- tante de €  38 500 como coima mínima aplicável às pessoas coletivas pela prática de contraordena- ção ambiental qualificada como muito grave; b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da sentença recorrida de acordo com o juízo de constitucionalidade agora formulado. Sem custas. Lisboa, 6 de março de 2012. – Carlos Fernandes Cadilha – Ana Maria Guerra Martins – Vítor Gomes – Maria Lúcia Amaral – Gil Galvão. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 11 de abril de 2012. 2 – Os Acórdãos n. os 569/98, 336/08, 360/11 e 557/11 estão publicados em Acórdãos , 41.º, 72.º, 81.º e 82.º Vols., respeti- vamente. 3 – Os Acórdãos n. os 62/11 e 67/11 estão publicados em Acórdãos, 80.º Vols..

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=