TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
236 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL que tenha sido negado o direito do arguido a acompanhar-se por defensor, como as mesmas razões que leva- ram a concluir que ao arguido não assiste o direito de estar presente na audição oral das coarguidas afastam a possibilidade de aquele se apresentar nesta audição acompanhado pelo seu defensor. III − Decisão Nestes termos, e pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 2, da Lei da Concorrência, quando inter- pretada no sentido de não conferir aos demais arguidos e respetivos defensores, em processo con- traordenacional, o direito a assistir e participar na audiência oral nela prevista; b) Consequentemente, negar provimento ao recurso. Custas pelas recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta. Lisboa, 8 de fevereiro de 2012. – Joaquim de Sousa Ribeiro – José da Cunha Barbosa – João Cura Mariano – Catarina Sarmento e Castro – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: Os Acórdãos n. os 158/92, 278/99 e 659/06 estão publicados em Acórdãos, 21.º, 43.º e 66.º Vols., respetivamente.
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