TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012

141 acórdão n.º 12/12 invocadas pelo recorrente como fundamento da necessidade de tratamento diferenciado – o facto de dis- porem de estatutos próprios e de não lhes ser aplicado o mesmo sistema de avaliação – não são suficientes para impor a não aplicação da suspensão da progressão nas carreiras aos docentes e investigadores do ensino superior. Chega-se facilmente a essa conclusão se se atentar no fim da norma em análise que, predominante- mente, visa um objetivo orçamental de redução da despesa pública com o pessoal – funcionários, agentes e demais servidores do Estado. Ora, com vista a alcançar o referido objetivo, não pode ter-se como arbitrária a inclusão dos docentes e investigadores do ensino superior no âmbito da referida medida legislativa, pois, tal como os demais funcionários, agentes e servidores do Estado, também os aumentos salariais que decorreriam da progressão da carreira destes últimos se poderiam traduzir num aumento da despesa pública. III – Decisão 12. Nestes termos, o Tribunal decide negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 25 unidades de conta, sem prejuízo do benefício com que litiga. Lisboa, 12 de janeiro de 2012. – Carlos Pamplona de Oliveira – Gil Galvão – Maria João Antunes – Rui Manuel Moura Ramos. Anotação: Os Acórdãos n. os 287/90, 237/98, 187/01, 455/02, 4/03 e 261/04 estão publicados em Acórdãos, 17.º, 39.º, 50.º, 54.º, 55.º e 59.º Vols., respetivamente.

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