TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 83.º Volume \ 2012
10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 159/12, de 28 de março de 2012 – Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n. os 1 e 3, do Código da Estrada e 4.º, n.º 1, do Regulamento para a Fiscalização da Condução sob a Influência de Álcool. 395 Acórdão n.º 164/12, de 28 de março de 2012 – Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso em parte e que não julgou inconstitucional a norma do artigo 754.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual se não existir um acórdão sobre a mesma questão de direito proferido no domínio da mesma legislação pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer Relação que esteja em oposição com o acórdão recorrido, não é admissível recurso de agravo na segunda instância. 403 Acórdão n.º 174/12, de 28 de março de 2012 – Não julga inconstitucional o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 74/2011, de 20 de junho (relativos ao novo mapa judiciário). 413 Acórdão n.º 176/12, de 28 de março de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, na redação dada pelo artigo 46.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, quando interpretada no sentido de exigir a estudante abrangido por este regime que obtenha as classificações mínimas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, quando parte dessas provas foi realizada antes da mencio- nada alteração legislativa. 425 Acórdão n.º 199/12, de 24 de abril de 2012 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 808.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, na parte em que estatui a possibilidade de substi- tuição livre do agente de execução nomeado na ação executiva. 437 Acórdão n.º 213/12, de 24 de abril de 2012 – Julga inconstitucional a norma do artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de agosto, quando interpretada no sentido de que às ações executivas intentadas após o início da vigência daquele diploma e que tenham que correr por apenso à ação declarativa, não se aplica o novo regime de recursos instituído por este. 447 Acórdão n.º 215/12, de 24 de abril de 2012 – Julga inconstitucional o segmento normativo constante do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido em processo penal após o decurso do prazo de recurso da decisão proferida em primeira instância, no caso de insuficiência económica super- veniente, quando ainda seja exigível o pagamento de uma taxa de justiça como condição de apreciação de um recurso. 457 Acórdão n.º 216/12, de 24 de abril de 2012 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 174.º, n. os 2 e 3, 177.º, n.º 1 e 269.º, n.º 1, alínea c) , todos do Código de Processo Penal, segundo a qual a autorização judicial de busca domiciliária, em situações de partilha por diversos indivíduos de uma habitação, pode abarcar as divisões onde cada um dos indivíduos desenvolve a sua vida, ainda que não visado por tal diligência. 465
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