TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

95 acórdão n.º 613/11 b) a apreciação e declaração da inconstitucionalidade e da ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 19.º, n.º 9, alínea r) , da mesma Lei. As normas objecto do pedido enunciado, apresentam o seguinte teor: «Artigo 19.º Redução remuneratória […] 9 – O disposto no presente artigo é aplicável aos titulares dos cargos e demais pessoal de seguida identificado: h ) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; i) Os membros dos governos regionais; […] q ) Os gestores públicos, ou equiparados, os membros dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fiscalização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime geral e especial, de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, das fundações públicas e de quaisquer outras entidades públicas; r ) Os trabalhadores que exercem funções públicas na Presidência da República, na Assembleia da República,em outros órgãos constitucionais, bem como os que exercem funções públicas, em qual- quer modalidade de relação jurídica de emprego público, nos termos do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 2.º e nos n. os 1, 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n. os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, incluindo os trabalhadores em mobi­ lidade especial e em licença extraordinária; […] t ) Os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, com as adaptações autorizadas e justificadas pela sua natureza empresarial; […] 11 – O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. Artigo 22.º Contratos de aquisição de serviços 1 – O disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por: b ) […] entidades do sector empresarial local e regional; Artigo 30.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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