TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

91 acórdão n.º 612/11 regime fiscal daquelas instituições, sem que para tanto disponha da necessária cobertura da lei de autorização legislativa (a Lei n.º 20/2007). Mas que também iria mais longe do que a declaração constante da alínea a) da decisão, omitindo a restrição de que ela aí é objecto. Com efeito, os preceitos que aí são mencionados obri- gam à descaracterização das entidades do sector social, que ficam assim impedidas de nessa veste prosseguir os objectivos de solidariedade social que são os seus através da venda ao público de medicamentos, pondo deste modo em causa, sem fundamento material bastante, o reconhecimento devido àquelas entidades, nos termos do princípio da coexistência dos sectores de propriedade dos meios de produção, consagrado no arti- go 82.º, n.º 1, da Constituição. – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 24 de Janeiro de 2012. 2 – O Acórdão n.º 635/06 está publicado em Acórdãos , 66.º Vol..

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