TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

9 Acórdão n.º 460/11, de 11 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional o artigo 40.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, no segmento em que impede o julgamento por um tribunal do júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para acto ilícito e de abuso de poder quando cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local. 253 Acórdão n.º 461/11, de 11 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a interpreta- ção normativa que resulta da conjugação dos artigos 17.º, n.° 1, alínea a) , 18.° e 43.°, n.° 3, da Lei n.° 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de obrigar o arguido, em processo contra- -ordenacional, a revelar, com verdade e de forma completa, sob pena de coima, informações e documentos à Autoridade da Concorrência; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 51.°, n.° 1, da Lei n.° 18/2003, de 11 de Junho, bem como da interpretação do artigo 311.°, n.° 1, e 312.°, n.° 1, do Código de Processo Penal, em conju- gação com o artigo 41.° do Regime Geral das Contra-Ordenações, e artigo 51.°, n.° 1, da Lei n.° 18/2003, segundo a qual o arguido em processo de contra-ordenação não tem de ser notificado das contra-alegações da Autoridade da Concorrência e não pode responder a essas mesmas contra-alegações. 275 Acórdão n.º 478/11, de 12 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 818.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na interpretação de que antes de ser proferi- do qualquer despacho judicial, sobre a suspensão do processo executivo requerido na oposição à execução, nada impede que a execução prossiga e se proceda à penhora e à subsequente reclamação de créditos. 299 Acórdão n.º 481/11, de 12 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual, para os efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, não é uma qualquer alteração da qualificação jurídica dos factos que, a ser invocada, pode justificar o juízo de inconstitucionalidade sobre a «norma do caso». 307 Acórdão n.º 515/11, de 31 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 7.º, n.º 1, alínea a ), 8.º, n.º 1, e 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e dos artigos 2020.º, n.º 1, e 2009.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o direito à atribuição da pensão de sobrevivência, por morte do beneficiário do regime geral da segurança social, a quem tiver casado com o referido beneficiário há menos de um ano, mas com ele convivia em união de facto há mais de dois anos, depende de o inte- ressado estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil. 313 Acórdão n.º 518/11, de 31 de Outubro de 2011 – Não julga inconstitucional a norma cons- tante do artigo 112.º, n.º 1, alínea b) , da Lei Geral Tributária (na redacção do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro), que faz recair sobre os responsáveis subsidiários o ónus da prova de que a falta de pagamento de multas ou coimas vencidas no período do seu mandato lhes não foi imputável. 321 Índice Geral

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