TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
73 acórdão n.º 560/11 estrutural e materialmente nova e, como tal, insusceptível de reconduzir-se ao quadro funcional definido no respectivo Estatuto e/ou na lei que estabelece o regime geral de acesso ao direito e aos tribunais. Na situação em análise, torna-se, assim, manifesto que as normas impugnadas – as constantes dos artigos 6.º e 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro, e, por arrastamento, as incluídas nos artigos 4.º, n. os 1 e 3, e artigo 7.º, n.º 1, do mesmo diploma legal – têm o sentido de alargar, de forma directa e autónoma , o núcleo de competências do Ministério Público, tal como este se encontrava definido no quadrolegislativo na altura em vigor. As referidas normas deveriam, portanto, constar necessariamente de lei da Assembleia da República ou de decreto-lei emitido ao abrigo de uma lei de autorização – legislativa [cfr. artigos 165.º, n.º 1, alínea p) , e 198.º, n.º 1, alínea b) , da Constituição] e, não, como se verifica suceder, de decreto-lei aprovado pelo Governo ao abrigo do disposto no artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, isto é, no exercício da com- petência para “fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República”. Deverá concluir-se, portanto, pela inconstitucionalidade orgânica das normas constantes dos n. os 1 e 3 do artigo 4.º, do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro. III – Decisão 11. Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n. os 1 e 3 do artigo 4.º, do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea p), e 198.º, n.º 1, alínea b), da Constituição. Lisboa, 22 de Novembro de 2011. – Carlos Pamplona de Oliveira – J. Cunha Barbosa – Catarina Sarmen- to e Castro – Ana Maria Guerra Martins – José Borges Soeiro – Vítor Gomes – Carlos Fernandes Cadilha – Gil Galvão – Maria Lúcia Amaral – João Cura Mariano – Maria João Antunes – Joaquim de Sousa Ribeiro – Rui Manuel Moura Ramos . Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , I Série, de 20 de Dezembro de 2011. 2 – O Acórdão n.º 329/89 está publicado em Acórdãos , 13.º Vol., Tomo I.
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