TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I. Acórdãos do Tribunal Constitucional 1. Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade 15 Acórdão n.º 396/11, de 21 de Setembro de 2011 – Não declara a inconstitucionalida- de, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011 – Redução remuneratória dos trabalhadores do sector público). 17 Acórdão n.º 400/11, de 22 de Setembro de 2011 – Não declara inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de assegurar as prestações a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo. 45 Acórdão n.º 485/11, de 19 de Outubro de 2011 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. 59 Acórdão n.º 560/11, de 22 de Novembro de 2011 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n. os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1, e do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções). 65 Acórdão n.º 612/11, de 13 de Dezembro de 2011 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 14.º, n.º 1, 47.º, n.º 2, alínea a ), e 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, na medida em que impõem às entidades do sector social que, no desempenho de funções próprias do seu escopo, constituam sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias; não declara a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo diploma. 75 Acórdão n.º 613/11, de 13 de Dezembro de 2011 – Não conhece do pedido de declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, do artigo 19.º, n.º 9, alínea r ), da Lei n.° 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011); não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, n.º 9, alíneas h ), i ), q ), r ) e t ), e n.º 11, 22.º, n.º 1, alínea b) , 30.º, 42.º e 95.°, n.º 1, da mesma Lei; não declara a ilegalidade do artigo 40.º da mesma Lei. 93

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