TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
542 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 637/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere esclarecimento requerido, relativamente ao Acórdão n.º 469/11. Acórdão n.º 638/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 640/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por intempestivo. Acórdão n.º 641/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 575/11. Acórdão n.º 642/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 643/11, de 21 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação normativa extraída do “artigo 400.º, n.º 1, alínea f ), do Código de Processo Penal, no sentido de que somente é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão da Relação que confirme decisão de 1.ª instância, quando condene em pena por crime parcelar que seja superior a 8 anos, e não quando a pena concretamente aplicada seja, em concurso, superior a 8 anos, sendo as penas parcelares inferiores”. Acórdão n.º 644/11, de 21 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 645/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido identificada a interpretação normativa reputada de inconstitucional, nem perante o tribunal recorrido, nem perante o Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 646/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 647/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, que julgou não inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 152.º, n.º 1, alínea a ), n.º 3, e 153.º, n.º 8, ambos do Código da Estrada, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 648/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 649/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação de despacho de não admissão de recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdãos n. os 650/11 e 651/11, de 21 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Determinam extracção de traslados.
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