TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

541 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 618/11, de 14 de Dezembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere requerimento de notificação da resposta apresentada pelo Ministério Público à reclamação deduzida pelo recorrente. Acórdão n.º 619/11, de 14 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas que tenham sido aplicadas pela decisão recorrida. Acórdão n.º 620/11, de 15 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece de reclamação de despa- cho do relator que julgou extinto o recurso por falta de constituição de advogado no prazo para tal cominado. Acórdão n.º 621/11, de 15 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Rectifica erro material e confirma deci- são sumária que não conheceu do recurso, quer por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo, perante o tribunal recorrido, quer por o tribunal recorrido não ter feito aplicação das normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 622/11, de 15 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 623/11, de 15 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja in- constitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 627/11, de 19 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, quando interpretada no sentido de, em processo contra-ordenacional por matéria relativa a coimas fiscais, ser possível a responsabilidade subsidiária dos gerentes ou outras pessoas que tenham exercido a administração das pessoas colectivas origi- nariamente devedoras. Acórdãos n. os 628/11 e 629/11, de 19 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Não julgam inconstitu- cionais as normas dos artigos 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, e 8.º, n.º 1, alíneas a ) e b ), do Regime Geral das Infracções Tributárias, na parte em que se referem à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes pelas coimas aplicadas às pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal. Acórdão n.º 630/11, de 19 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 1411.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. Acórdão n.º 631/11, de 19 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 632/11, de 19 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 633/11, de 20 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 481/11.

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