TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

540 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 606/11, de 6 de Dezembro de 2011 (Plenário): Indefere reclamação de despacho da rela- tora que não admitiu o recurso para o Plenário do Acórdão n.º 375/11. Acórdão n.º 607/11, de 7 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são dos recursos interpostos por não verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 608/11, de 7 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 609/11, de 7 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas c ) e f ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 610/11, de 7 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Defere pedido de rectificação de erro de escrita da Decisão Sumária n.º 592/11, indefere a arguição de nulidade da mesma decisão e confirma a mesma decisão sumária, que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 611/11, de 7 de Dezembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso com fundamento, por um lado, na ausência de uma questão de constitucionalidade normativa e, por outro, na não aplicação pelo tribunal recorrido da norma cuja inconstitucionalidade é invocada. Acórdão n.º 614/11, de 14 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 559/11. Acórdão n.º 615/11, de 14 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 134/11. Acórdão n.º 616/11, de 14 de Dezembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por o requerimento de interposição do recurso ter sido dirigido e apreciado por entidade materialmente incompetente. Acórdão n.º 617/11, de 14 de Dezembro de 2011 (Plenário): Julga prestadas as contas relativas à elei- ção de deputados ao Parlamento Europeu, realizada a 7 de Junho de 2009, apresentadas pelas candidaturas do Bloco de Esquerda (BE), Partido da Terra (MPT) e Partido Operário de Unidade Socialista (POUS); julga prestadas as contas relativas à eleição de deputados ao Parlamento Europeu, realizada a 7 de Junho de 2009, apresentadas pelas candidaturas do CDS – Partido Popular (CDS-PP), CDU – Coligação Democrática Unitária – (PCP-PEV), Movimento Esperança Portugal (MEP), Movimento Mérito e Sociedade (MMS), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), Partido Humanista (PH), Partido Na- cional Renovador (PNR), Partido Popular Monárquico (PPM), Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e Partido Socialista (PS), com algumas ilegalidades/irregularidades, em relação a cada uma delas; determina que o Acórdão seja publicado na 2.ª série do Diário da República , acompanhado das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizada em 7 de Junho de 2009; determina que o presente Acórdão seja notificado às candidaturas, para dele tomarem conhecimento, e ao Ministério Público, para promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções previstas; determina que do presente Acórdão seja dado conhecimento à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

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