TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

538 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 582/11, de 29 de Novembro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de incons- titucionalidade. Acórdão n.º 583/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma de conta de custas relativa ao Acórdão n.º 278/11 e defere pedido de pagamento faseado das custas. Acórdão n.º 584/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não ad- missão de recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 585/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter desaplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 586/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do objecto do recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação, como ratio decidendi , da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 587/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 20.º do Regime Anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, quando interpretada no sentido de que o não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como acção declarativa especial, constitui causa de desentra- nhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil. Acórdão n.º 588/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 589/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma da alínea c ) do n.º 1 do artigo 432.º, em conjugação com disposto nas alíneas e ) e f ) do n.º 1 do artigo 400.º, todos do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que condene o arguido em pena de prisão não superior a cinco anos de prisão efectiva em recurso interposto de decisão que aplique pena não privativa da liberdade. Acórdão n.º 590/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 591/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 592/11, de 30 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter desaplicado norma com fundamento em inconstitucio- nalidade.

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