TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

536 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 545/11, de 16 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdão n.º 547/11, de 16 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis­ são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 548/11, de 16 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos). Acórdão n.º 549/11, de 16 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 550/11, de 16 de Novembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 471/11. Acórdão n.º 551/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e argui- ção de nulidade do Acórdão n.º 427/11. Acórdão n.º 552/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 466/11. Acórdão n.º 553/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado qualquer questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 554/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, quer por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa, quer por inutilidade do conhecimento do mesmo recurso. Acórdão n.º 555/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 556/11, de 16 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada Acórdão n.º 558/11, de 16 de Novembro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não ad- missão de recurso por a decisão recorrida não ter feito aplicação da interpretação normativa arguida de inconstitucionalidade.

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