TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

534 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 514/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Defere reclamação de decisão de não admissão do recurso e, em consequência, admite o recurso interposto para o Tribunal Constitucional, o qual sobe imediatamente nos próprios autos, com efeito meramente devolutivo. (Publicado no Diário da República , II Série, de 2 de Dezembro de 2011) Acórdão n.º 516/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as interpretações normativas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada, quer por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade relativa a normas, mas à própria decisão. Acórdão n.º 517/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Não julga organicamente inconstitucio- nais as normas constantes dos artigos 152.º, n.º 3, e 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 519/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, quando interpretado no sentido de que consa- gra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. Acórdão n.º 521/11, de 8 de Novembro de 2011 (Plenário): Determina-se que: após extracção de traslado, integrado por cópia do processado tramitado neste Tribunal e, contado o processo, se remetam de imediato os autos ao Supremo Tribunal de Justiça, considerando-se transitado em julgado, nesta data, o Acórdão n.º 392/11; só depois de pagas as custas em dívida seja aberta conclusão no traslado para apreciação do requerimento ora apresentado e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar. Acórdão n.º 522/11, de 8 de Novembro de 2011 (Plenário): Dá por findo o recurso para o Plenário interposto ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º-D da Lei do Tribunal Constitucional, por não haver identidade na norma objecto dos arestos em confronto. Acórdão n.º 523/11, de 8 de Novembro de 2011 (Plenário): Indefere reclamação de despacho do rela- tor que indeferiu recurso para o Plenário do Acórdão n.º 389/11. Acórdão n.º 524/11, de 8 de Novembro de 2011 (Plenário): Não conhece do pedido de aclaração do Acórdão n.º 394/11, por extemporaneidade. Acórdão n.º 526/11, de 9 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Julga improcedente o incidente de suspeição. Acórdão n.º 527/11, de 9 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 461/11. Acórdão n.º 528/11, de 9 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Determina notificação da recorrente para se pronunciar sobre a eventualidade de não se conhecer do recurso. Acórdão n.º 529/11, de 9 de Novembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada durante o processo uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida.

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