TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

533 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 496/11, de 24 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedidos de aclaração e de refor- ma quanto a custas do Acórdão n.º 422/11. Acórdão n.º 497/11, de 25 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por o julgamento da questão de inconstitucionalidade não poder influir na decisão da questão de mérito. Acórdão n.º 498/11, de 26 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Interpreta a norma extraída do artigo 456.º, n. os 1 e 2, do Código de Processo Civil, em termos de a parte só poder ser condenada como litigante de má fé, depois de previamente ser ouvida, a fim de se defender da imputação de má fé. (Publicado no Diário da República , II Série, de 2 de Dezembro de 2011) Acórdão n.º 500/11, de 26 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Determina a rectificação do Acórdão n.º 480/11. Acórdão n.º 501/11, de 26 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do requerido (reclamação de despacho do relator; aclaração do Acórdão n.º 242/06; e reclamação de conta de custas), por falta de constituição de advogado. Acórdão n.º 502/11, de 26 de Outubro de 2010 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado as normas arguidas de inconstitucionalidade. Acórdãos n. os 503/11 a 507/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante os processos e de modo adequado quaisquer questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 508/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não co- nheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado qualquer questão de inconstitucionalidade normativa que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdão n.º 509/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada durante o processo, de forma adequada, uma questão de inconstitucio- nalidade normativa. Acórdão n.º 510/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 511/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 313/11. Acórdão n.º 512/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Reforma o Acórdão n.º 439/11 quanto a custas. Acórdão n.º 513/11, de 31 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Determina que, após extracção de tras- lado dos presentes autos e contado o processo, se remetam os autos ao tribunal recorrido, a fim de prosse- guirem os seus termos; que só seja dado seguimento no traslado aos incidentes de arguição de nulidades já deduzidos e de outros requerimentos que o recorrente venha a apresentar, depois de pagas as custas da sua responsabilidade.

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