TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

532 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 480/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e arguição de nulidades do Acórdão n.º 331/11. Acórdão n.º 482/11, de 12 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação de decisão de não admissão do recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 483/11, de 17 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Rectifica a data do Acórdão n.º 480/11. Acórdão n.º 484/11, de 19 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 295/11. Acórdão n.º 487/11, de 19 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Ordena extracção de traslado. Acórdão n.º 488/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, quando interpretada no sentido que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo meca- nismo da reversão de execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. Acórdão n.º 489/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 371.º-A do Código de Processo Penal, na redacção aditada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir a reabertura de audiência para aplicação de nova lei penal que aumenta o limite máximo das penas concretas a considerar, para efeitos de suspensão de execução de pena privativa da liberdade. Acórdão n.º 490/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária. (Publicado no Diário da República , II Série, de 28 de Novembro de 2011) Acórdão n.º 491/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 87.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, interpretada no sentido de atribuir competência aos tribunais do trabalho, para julgar o recurso de decisão de aplicação de coima, pelo Instituto da Solidarie- dade e Segurança Social, no âmbito de um processo contra-ordenacional, em matéria laboral e da segurança social. Acórdão n.º 492/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras e 8.º do Regime Geral das Infrac­ ções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, quando interpretada no sentido que consa- gra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão de execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora. Acórdãos n. os 493/11 e 494/11, de 24 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não julgaram inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprova- do pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, quando interpretada no sentido que consagra uma responsabilidade pelas coimas que se efectiva pelo mecanismo da reversão de execução fiscal, contra gerentes ou administra- dores da sociedade devedora. Acórdão n.º 495/11, de 24 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e defere o pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 341/11.

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