TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

531 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 467/11, de 11 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e de refor- ma do Acórdão n.º 322/11. Acórdão n.º 468/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos). Acórdãos n. os 469/11 a 471/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade de normas. Acórdão n.º 472/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece da reclamação da Decisão Sumária n.º 371/11. Acórdão n.º 473/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso, quer por a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada não ser susceptível de conduzir a uma alteração do sentido da decisão recorrida, quer por não se verificar uma verdadeira e concreta situação de desaplicação de norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. Acórdão n.º 474/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidades do Acór- dão n.º 351/11. Acórdão n.º 475/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas conjugadas dos artigos 4.º, n. os 1 e 2, 11.º, 20.º e 30.º, n.º 1, do Regulamento de Ocupação do Espaço Pú- blico e do Mobiliário Urbano do Município de Odivelas, e 68.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas Municipais de Odivelas, na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí referida pelo licenciamento de afixação de painéis publicitários, e respectiva renovação, em edifícios privados. Acórdão n.º 476/11, de 12 Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do in- vestigante. Acórdão n.º 477/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 5.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a ) e b ), 310.º, n.º 1, e 399.º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a inadmissibilidade do recurso de decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação na parte em que aprecia nulidades e outras questões prévias ou inciden- tais, prevista na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto ao artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, é aplicável aos processos instaurados antes da sua entrada em vigor; não julga inconstitucio- nal a norma constante do artigo 310.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que determina que a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível na parte em que apreciar nulidades e outras questões prévias ou incidentais. Acórdão n.º 479/11, de 12 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação da conta de custas e pedido de pagamento faseado das custas.

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