TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
530 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 451/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 43.º, n. os 1 e 2, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras. Acórdão n.º 452/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, enquanto prevê a competência dos tribunais tributários para as execuções de créditos da Caixa Geral de Depósitos pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma. Acórdão n.º 453/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu do recurso por não aplicação pela decisão recorrida de normas na interpretação impugna- da, e defere a reclamação quanto a uma das questões. Acórdão n.º 454/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (exclui a possibilidade de concessão de apoio judiciário a pessoas colectivas com fins lucrativos). Acórdão n.º 455/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. Acórdão n.º 456/11, de 11 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de normas. Acórdão n.º 457/11, de 11 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 458/11, de 11 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, quer por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em inconsti- tucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma. Acórdão n.º 459/11, de 11 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração e de refor- ma do Acórdão n.º 56/11. Acórdão n.º 462/11, de 11 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 463/11, de 11 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade de norma que tenha sido aplicada pela decisão recorrida. Acórdãos n. os 464/11 e 465/11, de 11 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por não terem sido suscitadas durante o processo e de modo adequado questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 466/11, de 11 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma do artigo 412.º, n.º 4, do Código de Processo Penal.
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