TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
529 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 438/11, de 3 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 439/11, de 3 de Outubro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado a interpretação normativa arguida de inconstitucio- nalidade. Acórdão n.º 440/11, de 3 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 441/11, de 3 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por intempestivo. Acórdão n.º 442/11, de 3 de Outubro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconsti- tucionalidade de normas que tenham sido aplicadas, mas da própria decisão judicial. Acórdão n.º 443/11, de 4 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe ceu do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam (por a decisão impugnada não ser decisão recorrível). Acórdão n.º 444/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Confirma despacho do relator que inde- feriu o pedido de certidão da acta de julgamento do Acórdão n.º 281/11. Acórdãos n. os 445/11 e 446/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação de paternidade, por força do artigo 1873.º, do mesmo Códi go, prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante. Acórdãos n. os 447/11 e 448/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julgam inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação de o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as prestações a menor judi- cialmente fixadas, em substituição do devedor de alimentos, só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo, não sendo exigível o pagamento de prestações respeitantes a períodos anteriores a essa decisão. Acórdão n.º 449/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a ), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, que estabelece que a acção da impugnação da paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe, no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não pater- nidade. Acórdão n.º 450/11, de 11 de Outubro de 2011 (1.ª Secção): Aplica declaração de inconstitucionali- dade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão n.º 187/09.
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