TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

528 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 423/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em in- constitucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma que tivesse sido aplicada. Acórdão n.º 424/11, de 28 de Setembro de 2011 (Plenário): Confirma o Acórdão n.º 152/11, que não julgou organicamente inconstitucional a norma do 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. (Publicado no Diário da República , II Série, de 3 de Novembro de 2011) Acórdão n.º 425/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 271/11. Acórdão n.º 426/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b ) e i ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 427/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 428/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 429/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 430/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 360/11. Acórdão n.º 431/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito. Acórdão n.º 433/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Não conhece do recurso quer por a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada não ser susceptível de conduzir a uma alteração do sentido da decisão recorrida, quer por não se verificar uma verdadeira e concreta situação de desaplicação de norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. Acórdão n.º 436/11, de 3 de Outubro de 2011 (Plenário): Nega provimento ao recurso da decisão do Presidente da Câmara Municipal da Calheta que designou os membros das mesas eleitorais da Freguesia do Arco da Calheta.

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