TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
528 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 423/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, quer por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em in- constitucionalidade, quer por não ter sido suscitada durante o processo a inconstitucionalidade de qualquer norma que tivesse sido aplicada. Acórdão n.º 424/11, de 28 de Setembro de 2011 (Plenário): Confirma o Acórdão n.º 152/11, que não julgou organicamente inconstitucional a norma do 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. (Publicado no Diário da República , II Série, de 3 de Novembro de 2011) Acórdão n.º 425/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 271/11. Acórdão n.º 426/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas b ) e i ) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Cons- titucional, por falta de verificação dos respectivos pressupostos. Acórdão n.º 427/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 428/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 429/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitu- cionalidade normativa. Acórdão n.º 430/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acór- dão n.º 360/11. Acórdão n.º 431/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Julga organicamente inconstitucional a norma do § 7.º da Portaria n.º 234/97, de 4 de Abril, na medida em que responsabiliza os proprietários ou os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda ao público do gasóleo colorido e marcado pelo pagamento do Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), resultante da diferença entre a taxa do imposto aplicável ao gasóleo rodoviário e a taxa do imposto aplicável ao gasóleo colorido e marcado, em relação às quantidades que venderem e que não fiquem documentadas no sistema de controlo subjacente à obrigatoriedade de a venda ser feita a titulares de cartões com microcircuito. Acórdão n.º 433/11, de 29 de Setembro de 2011 (2.ª Secção): Não conhece do recurso quer por a apreciação da questão de constitucionalidade suscitada não ser susceptível de conduzir a uma alteração do sentido da decisão recorrida, quer por não se verificar uma verdadeira e concreta situação de desaplicação de norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. Acórdão n.º 436/11, de 3 de Outubro de 2011 (Plenário): Nega provimento ao recurso da decisão do Presidente da Câmara Municipal da Calheta que designou os membros das mesas eleitorais da Freguesia do Arco da Calheta.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=