TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011

527 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2011 não publicados no presente volume Acórdão n.º 406/11, de 27 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 407/11, de 27 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Não julga organicamente inconstitu- cional a norma extraída a partir da conjugação dos artigos 152.º, n.º 3, 153.º, n.º 8, e 156.º, n.º 2, todos do Código da Estrada, de acordo com a redacção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro. Acórdão n.º 408/11, de 27 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Não julga organicamente inconstitu- cionais as normas constantes dos artigos 3.º e 16.º do Regulamento de Publicidade do Município de Lisboa (publicado no Edital n.º 35/92, do Diário Municipal n.º 16 336, de 19 de Março de 1992, com a redacção dos Editais n.º 42/95, de 25 de Abril, e 53/95, publicados respectivamente nos Boletins Municipais n. os 16 331, de 12 de Março de 1992, 61, de 25 de Abril de 1995), na medida em que prevêem a cobrança da taxa aí prevista pela afixação de publicidade em prédio pertencente a particular. Acórdão n.º 412/11, de 27 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o Juiz de Instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça. Acórdão n.º 417/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 418/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Defere a reclamação para a conferência e admite o recurso de constitucionalidade quanto à norma constante da alínea i ) do n.º 1 do artigo 494.º do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido segundo o qual a excepção dilatória do caso julgado abrange, também, as acções não oficiosas de investigação da paternidade. Acórdão n.º 419/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por extemporaneidade, por o início da contagem do prazo de recurso de constitucio- nalidade da decisão principal não estar dependente do trânsito em julgado do recurso de constitucionalidade interposto da decisão incidental. Acórdão n.º 420/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 421/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Não conhece de reclamação de despacho do relator que julgou extinto o recurso por falta de constituição de advogado no prazo para tal cominado. Acórdão n.º 422/11, de 28 de Setembro de 2011 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, conjugada com as dos artigos 4.º do Código de Processo Penal e 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, quando interpre- tada no sentido de que ao prazo de 15 dias previsto no artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal para a interposição e motivação do recurso não acresce o prazo de 10 dias a que se refere o artigo 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil, em caso de recurso que tenha por objecto a reapreciação de prova gravada.

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