TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 82.º Volume \ 2011
519 acórdão n.º 486/11 ACÓRDÃO N.º 486/11 De 19 de Outubro de 2011 Dá por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local convocado pelas deliberações tomadas na Assembleia Municipal do Cartaxo em 1 de Setembro e em 14 de Outubro de 2011. Processo: n.º 666/11. Requerente: Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo. Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira. SUMÁRIO: A adopção, no novo pedido, de uma única pergunta a submeter aos eleitores, arreda, imediatamen- te, os obstáculos levantados no Acórdão n.º 435/11; acresce que a Assembleia Municipal retirou os elementos susceptíveis de perturbar o sentido claro e unívoco da pergunta, sendo de concluir que a pergunta está agora formulada com objectividade, clareza e precisão e não sugere, directa ou indirec- tamente, o sentido da resposta, preenchendo o requisito decorrente do artigo 7.º, n.º 2, do Regime Jurídico do Referendo Local. Acordam em Plenário no Tribunal Constitucional: 1. Em 8 de Setembro de 2011 foi recebido no Tribunal Constitucional o ofício n.º 24/2011 do Presi- dente da Assembleia Municipal do Cartaxo, cujo teor seguidamente se transcreve: «Assunto: Envio de documentação - Solicitação de referendo Exmo. Senhor Presidente, Nos termos da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, do Capítulo III, Secção I, Artigo 25.º, venho por este meio solicitar a fiscalização, constitucionalidade e legalidade da respectiva deliberação tomada na Assembleia Municipal do 01 de Setembro de 2011 relativo à “Proposta de realização de um referendo local sobre a concessão de exploração do parque público de estacionamento coberto na cidade do Cartaxo, com integração de estacionamentos tarifados dispersos na via pública sob gestão do Município, a um privado, pelo prazo de trinta anos”.
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